Os nanoempreendedores poderão deixar de ser obrigados a ter CNPJ e emitir nota fiscal a partir de janeiro de 2027. A possibilidade foi comunicada pela Receita Federal e alcança trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, que atualmente utilizam o CPF e estão abaixo do MEI em termos de formalização.
Apesar do anúncio, a mudança ainda depende de manifestação formal do Comitê Gestor do IBS e da publicação de um ato conjunto com a Receita Federal. Entenda quem poderá ser enquadrado, como deve funcionar a dispensa e quais são os impactos para pequenos negócios e profissionais da contabilidade.
Nanoempreendedores podem ter menos burocracia a partir de 2027
A partir de janeiro de 2027, os nanoempreendedores poderão deixar de ser obrigados a possuir CNPJ e a emitir nota fiscal. A proposta busca reduzir a burocracia para trabalhadores autônomos de menor faturamento, que atualmente exercem suas atividades utilizando o CPF.
No entanto, a mudança ainda não está oficialmente em vigor. Para ser validada, depende de uma manifestação formal do Comitê Gestor do IBS e da publicação de um ato conjunto com a Receita Federal. Até que esse procedimento seja concluído, as regras previstas nos atos normativos vigentes continuam sendo a referência para a categoria.
Quem poderá ser enquadrado como nanoempreendedor?
Atualmente, a categoria de nanoempreendedor está associada a trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Esse limite corresponde a uma média de R$ 3.375 por mês, considerando a distribuição do faturamento ao longo do ano.
O enquadramento foi criado para contemplar atividades de menor porte dentro das regras da Reforma Tributária do consumo. Diferentemente do microempreendedor individual (MEI), o nanoempreendedor está em um nível anterior de formalização e exerce sua atividade utilizando o próprio CPF, sem a constituição de uma empresa com CNPJ.
Assim, a categoria se destina a profissionais que trabalham por conta própria e possuem receita dentro do limite estabelecido. A definição final das obrigações, incluindo a eventual dispensa de CNPJ e de emissão de nota fiscal, ainda depende da regulamentação oficial prevista para 2027.
Como deve funcionar a dispensa de CNPJ e nota fiscal
Se a proposta for formalizada, os trabalhadores enquadrados como nanoempreendedores poderão exercer suas atividades sem a necessidade de abrir uma empresa, obter CNPJ ou emitir nota fiscal nas operações abrangidas pela regra. Na prática, a medida manteria a possibilidade de atuação por meio do CPF, reduzindo etapas de formalização e obrigações acessórias para quem possui faturamento dentro do limite da categoria.
A dispensa também busca adequar as exigências tributárias ao porte econômico desses profissionais. Como são trabalhadores com receita anual de até R$ 40,5 mil, a cobrança de procedimentos semelhantes aos aplicáveis a empresas maiores poderia representar um custo e uma burocracia desproporcionais à atividade desenvolvida.
É importante destacar, porém, que essa alteração ainda depende de formalização oficial. Enquanto o Comitê Gestor do IBS não se manifestar e o ato conjunto com a Receita Federal não for publicado, os atos normativos atualmente vigentes continuam sendo a referência para os nanoempreendedores.
Por isso, a comunicação sobre a possível mudança não deve ser interpretada como uma autorização imediata para deixar de emitir documentos fiscais ou ignorar eventuais obrigações. Os trabalhadores devem acompanhar a publicação das regras definitivas e verificar como elas serão aplicadas a cada atividade e operação realizada.
Mudança ainda depende de formalização oficial
A proposta de dispensar os nanoempreendedores da obrigatoriedade de possuir CNPJ e emitir nota fiscal foi acolhida tecnicamente por integrantes do Comitê Gestor do IBS. Isso indica que a sugestão apresentada pela Receita Federal avançou nas discussões, mas ainda não representa uma mudança definitiva nas regras.
Para que a medida tenha validade, o Comitê Gestor do IBS precisa publicar uma manifestação formal sobre o tema. Depois disso, a Receita Federal e o próprio comitê deverão editar um ato conjunto regulamentando a dispensa. A expectativa divulgada é que esse documento seja publicado até o final de agosto de 2026, com efeitos previstos para janeiro de 2027.
É importante diferenciar uma comunicação oficial sobre a intenção do governo de uma norma já válida. Enquanto o ato conjunto não for publicado, permanecem como referência as exigências previstas nos atos normativos atualmente vigentes. Portanto, os trabalhadores não devem deixar de cumprir obrigações fiscais com base apenas no anúncio da possível mudança.
A definição oficial deverá esclarecer quais atividades serão alcançadas, como a dispensa será aplicada e quais procedimentos deverão ser observados pelos profissionais enquadrados como nanoempreendedores.
IBS e CBS estão no centro da revisão das regras
IBS e CBS estão no centro da revisão das regras
A possível dispensa de CNPJ e nota fiscal para nanoempreendedores está relacionada à Reforma Tributária do consumo, que criou novas regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A categoria de nanoempreendedor foi criada para contemplar trabalhadores autônomos com menor faturamento, oferecendo um tratamento mais proporcional ao porte de suas atividades. Atualmente, esses profissionais estão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS, conforme o enquadramento previsto na regulamentação dos novos tributos.
As regras estão relacionadas ao Decreto-Lei nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e à Resolução CGIBS nº 6/2026, voltada ao IBS. Esses atos normativos definem obrigações e critérios aplicáveis à categoria, incluindo as exigências que estão sendo reavaliadas.
A discussão ocorre porque a eventual obrigação de possuir CNPJ e emitir nota fiscal poderia aumentar a burocracia para trabalhadores que atuam diretamente com consumidores e apresentam receita anual limitada. A revisão busca preservar a finalidade de simplificação atribuída ao nanoempreendedor dentro do novo sistema tributário.
Por que a exigência de CNPJ e nota fiscal foi questionada?
A exigência de CNPJ e emissão de nota fiscal foi questionada porque poderia aumentar a burocracia para autônomos com baixo faturamento, especialmente aqueles que vendem diretamente ao consumidor. Para esses trabalhadores, custos e procedimentos típicos de empresas formalizadas poderiam ser desproporcionais ao porte e à renda da atividade.
Entidades representativas, parlamentares e integrantes dos ministérios da Fazenda; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar defenderam a revisão das regras. A avaliação é que a categoria foi criada justamente para simplificar a relação de trabalhadores de menor porte com o sistema tributário.
O tema alcança um universo expressivo de profissionais. O IBGE estima cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria no país, enquanto a Receita Federal informa aproximadamente 15 milhões de inscritos como MEI. A definição de exigências proporcionais é, portanto, relevante para evitar que atividades de pequena escala enfrentem obrigações incompatíveis com sua realidade.
A proposta de dispensa busca diferenciar o tratamento dado aos nanoempreendedores daquele aplicado a empresas maiores, sem afastar a necessidade de regras claras. A decisão final deverá indicar como esses trabalhadores serão enquadrados e quais obrigações permanecerão após a regulamentação do IBS e da CBS.
Acompanhe as próximas definições sobre os nanoempreendedores
A possível dispensa de CNPJ e nota fiscal poderá reduzir a burocracia para pequenos negócios e trabalhadores autônomos, mas também exigirá atenção por parte da contabilidade. Será necessário acompanhar a regulamentação definitiva para identificar quem poderá ser enquadrado como nanoempreendedor e quais obrigações fiscais permanecerão.
Antes de alterar procedimentos, deixar de emitir documentos ou modificar a forma de atuação, os profissionais devem aguardar a publicação do ato conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. A norma deverá esclarecer os critérios de enquadramento, os efeitos da dispensa e eventuais situações específicas conforme a atividade exercida.
Para prestadores de serviços e profissionais da saúde, o acompanhamento individualizado é especialmente importante. A análise do faturamento, da natureza da atividade e do regime tributário pode evitar decisões inadequadas e garantir que o negócio permaneça regular diante das novas regras.
A Assevam Contabilidade oferece apoio em gestão tributária, orientação para o Simples Nacional e legalização de empresas, ajudando empreendedores a entender como as mudanças podem afetar sua atividade e suas obrigações.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Nanoempreendedor não precisará de CNPJ e nota fiscal em 2027?


